A educação do século XXI trabalha dentre vários aspectos, a tecnologia de informação e comunicação, como ferramenta indispensável para o desenvolvimento do processo ensino aprendizagem, contudo um dos grandes problemas pauta-se na deficiência de muitos profissionais em trabalhar com essas ferramentas, para tanto, é necessário que o professor aprofunde seus conhecimentos sobre as tecnologias, mídias e recursos tenológicos para fazer uso em sua prática pedagógica. Em minha atuação, busco sempre atualizar-me, realizando cursos, oficinas, trocando idéias e experiências com toda network, creio que a complexidade maior é exatamente a questão da disponibilidade em aprender, o processo ensino e aprendizagem deve ser constante para todos os professores, essa relação é tando do professor quanto do aluno, para tanto o professor deve posicionar-se como sendo um eterno aprendiz!
quinta-feira, 27 de outubro de 2011
Introdução às Narrativas e Roteiros Interativos para Educação
Muito
interessante o PISA, destaque ao objetivo principal do Programme
for International Student Assessment, tradução em Português, Programa
Internacional de Avaliação de Estudantes que é:
“produzir
indicadores que contribuam para a discussão da qualidade da educação ministrada
nos países participantes, de modo a subsidiar políticas de melhoria da educação
básica. A avaliação procura verificar até que ponto as escolas de cada país
participante estão preparando seus jovens para exercerem o papel de cidadãos na
sociedade contemporânea.”
Disponível
em: <http://portal.inep.gov.br/pisa-programa-internacional-de-avaliacao-de-alunos
>acesso em 25/10/2011
Interessante
ressaltar que essa avaliação aborda vários aspectos relacionados ao que
denominou-se Letramento nas áreas de Leitura, Matemática e Ciências.
Em
especial o Letramento em Leitura, os objetivos consistem em: “compreender,
utilizar, refletir sobre e envolver-se com textos, a fim de alcançar objetivos
pessoais, construir conhecimento, desenvolver o potencial individual e
participar ativamente da sociedade.” Informação obtida no site:< http://download.inep.gov.br/download/internacional/pisa/2010/letramento_leitura.pdf>
acesso em 25/10/2011
• à concepção de leitura apresentada no texto;
O esquema cognitivos de leitura, seria o
entendimento de mundo e ainda a utilização das habilidades e competências para
contribuir efetivamente com a sociedade, de tal forma que seja agente
transformador de seu contexto, enfrentando desafios, construindo novos
conhecimentos, interpretando e desenvolvendo o processo de ensino/aprendizagem
conforme a matriz de referência trabalhada e que durante a escolarização transpõe-se
escalas e níveis de leitura.
• à pertinência/clareza da distinção entre as subescalas de proficiência
em leitura.
A análise reflexiva é a proficiência em
Leitura, ou seja, a condição de interpretação e absorção de novos conhecimentos
a partir da Leitura, de tal forma que esse conhecimento seja ativo, estabeleça
inteiração social. Para tanto, faz-se necessário o conhecimento e utilização de
diferentes tipos de textos, para na avaliação, ou prova do PISA os
participantes possam de fato estabelecer relações diferenciadas entre os
textos. Os resultados se apresentam em forma de escala geral de leitura e em
subescalas de domínios no que tange: Identificação e recuperação de informação;
Interpretação e reflexão, desdobradas ainda em cinco níveis de proficiência:
Nível
1: localizar informações explícitas em um texto, reconhecer o tema principal ou
a proposta do autor, relacionar a informação de um texto de uso cotidiano com
outras informações conhecidas;
Nível 2:
inferir informações em um texto, reconhecer a idéia principal de um texto,
compreender relações, construir sentido e conexões entre o texto e outros conhecimentos da
experiência pessoal;
Nível 3:
localizar e reconhecer relações entre informações de um texto, integrar e
ordenar várias partes de um texto para identificar a idéia principal,
compreender o sentido de uma palavra ou frase e construir relações,
comparações, explicações ou avaliações sobre um texto;
Nível 4:
localizar e organizar informações relacionadas em um texto, interpretar os sentidos
da linguagem em uma parte do texto, levando em conta o texto como um todo,
utilizar o conhecimento para formular hipóteses ou para avaliar um texto;
Nível 5:
organizar informações contidas, inferindo a informação relevante para o texto,
avaliar criticamente um texto, demonstrar uma compreensão global e detalhada de
um texto com conteúdo ou forma não familiar.
Disponível
em: <http://eproinfo.mec.gov.br/upload/ReposProf/Tur0000144861/img_upload/Relatorio_PISA2000_cap4.pdf>
acesso em 25/10/2011
Por
meio desses procedimentos, estabelece-se o escore individual dos alunos que
fazem parte do programa.
segunda-feira, 24 de outubro de 2011
Desafios da EAD
Desafios
da Educação à Distância
A
base legal que dispõe sobre a modalidade de educação à distância é o Decreto nº
5.622 de 19 de dezembro de 2005, esse decreto regulamenta o art. 80 da Lei
9394/96 que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional. A
caracterização dessa modalidade de ensino, prevista no já mencionado decreto, é
a modalidade educacional onde a mediação-pedagógica frente aos processos de
ensino e aprendizagens que ocorrem por meio de utilizações dos meios de
tecnologias de informação e comunicação entre os estudantes e professores, com
o desenvolvimento de atividades educacionais em lugares ou tempos diversos, o
que já é um grande desafio, pois mesmo sendo uma modalidade que historicamente
não é nova, ainda há muita resistência, pela falta de conhecimento, dos
principais atores, professores e alunos, a respeito dessa modalidade.
Ainda
que esta modalidade de ensino seja à distância, há a necessidade de momentos
presenciais, conforme prevê o decreto, que são destinados para:
§ 1o A educação a distância
organiza-se segundo metodologia, gestão e avaliação peculiares, para as quais
deverá estar prevista a obrigatoriedade de momentos presenciais para:
I - avaliações de estudantes;
II - estágios
obrigatórios, quando previstos na legislação pertinente;
III - defesa
de trabalhos de conclusão de curso, quando previstos na legislação pertinente; e
IV - atividades
relacionadas a laboratórios de ensino, quando for o caso.
Decreto 5.622 de
19/12/2005. Disponível em http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2004-2006/2005/Decreto/D5622.htm
acesso em 18/10/2011
A
questão maior é a vistoria do cumprimento do que se normatiza, pois mesmo sendo
exigência não há como comprovar que todas as instituições de ensino que
oferecem esse tipo de modalidade, seguem o que a lei estabelece.
Quanto à oferta de educação básica, o Decreto
5.622, no capítulo II parágrafo único estabelece:
As instituições de
pesquisa científica e tecnológica, públicas ou privadas, de comprovada
excelência e de relevante produção em pesquisa, poderão solicitar
credenciamento institucional, para a oferta de cursos ou programas a distância
de:
I - especialização;
II - mestrado;
III - doutorado; e
IV - educação profissional
tecnológica de pós-graduação.
Decreto 5.622 de
19/12/2005. Disponível em http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2004-2006/2005/Decreto/D5622.htm
acesso em 18/10/2011
Há o oferecimento para
educação de jovens e adultos, educação especial, respeitadas as especificidades
legais pertinentes; a educação profissional, abrangendo cursos e programas
técnicos, de nível médio; tecnológicos, de nível superior; educação superior,
abrangendo programas: seqüenciais; de graduação; de especialização; de mestrado
e de doutorado também é um grande desafio, haja vista, os requisitos previstos
em legislações pertinentes, precisam ser respeitados para garantia de um ensino
de qualidade.
Para salvaguardar
quaisquer tipo de comprometimentos relacionados a qualidade da modalidade de
ensino à distância, o Decreto ainda estabelece normas que devem ser cumpridas
no que tange a liberação de credenciamento de cursos em EAD, em seu artigo 12.
Art. 12. O pedido de
credenciamento da instituição deverá ser formalizado junto ao órgão
responsável, mediante o cumprimento dos seguintes requisitos:
I - habilitação
jurídica, regularidade fiscal e capacidade econômico-financeira, conforme
dispõe a legislação em vigor;
II - histórico
de funcionamento da instituição de ensino, quando for o caso;
III - plano
de desenvolvimento escolar, para as instituições de educação básica, que
contemple a oferta, a distância, de cursos profissionais de nível médio e para
jovens e adultos;
IV - plano
de desenvolvimento institucional, para as instituições de educação superior,
que contemple a oferta de cursos e programas a distância;
V - estatuto
da universidade ou centro universitário, ou regimento da instituição isolada de
educação superior;
VI - projeto
pedagógico para os cursos e programas que serão ofertados na modalidade a
distância;
VII - garantia de corpo
técnico e administrativo qualificado;
VIII - apresentar
corpo docente com as qualificações exigidas na legislação em vigor e,
preferencialmente, com formação para o trabalho com educação a distância;
IX - apresentar,
quando for o caso, os termos de convênios e de acordos de cooperação celebrados
entre instituições brasileiras e suas co-signatárias estrangeiras, para oferta
de cursos ou programas a distância;
X - descrição detalhada dos serviços de suporte e
infra-estrutura adequados à realização do projeto pedagógico
Decreto 5.622 de
19/12/2005. Disponível em http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2004-2006/2005/Decreto/D5622.htm
acesso em 18/10/2011
A
equipe da instituição de ensino que oferecer a modalidade de ensino à distância
deverá atentar-se as orientações normativas, para a construção de todos os
quesitos elencados no artigo 12 e ainda, cumprir co rigor as exigências mínimas de outras legislações ligadas à EAD, como Decreto
no5.773, de 2006, o Decreto 6.303 de 2007, Lei 9394/2006, Lei
10.861/2004, entre outras.
Para o atendimento
dos alunos que participam da modalidade EAD, as Instituições de Ensino devem
atender questões de: instalações
físicas e infra-estrutura tecnológica de suporte e atendimento remoto aos
estudantes e professores; e laboratórios científicos, quando for o caso; infra estrutura de pólo
de apoio presencial é a unidade operacional, no País ou no exterior, para o
desenvolvimento descentralizado de atividades pedagógicas e administrativas
relativas aos cursos e programas ofertados a distância; contar com bibliotecas
adequadas, inclusive com acervo eletrônico remoto e acesso por meio de redes de
comunicação e sistemas de informação, com regime de funcionamento e atendimento
adequados aos estudantes de educação a distância, tudo isso, atendendo ao
Decreto 6.303 de 2007.
Um outro desafio
consiste nos projetos pedagógicos de cursos e programas na modalidade EAD, onde
conforme o art. 13. Do Decreto Decreto 5.622 de 19/12/2005 , os projetos pedagógicos de cursos e programas na modalidade a
distância deverão:
I - obedecer
às diretrizes curriculares nacionais, estabelecidas pelo Ministério da Educação
para os respectivos níveis e modalidades educacionais;
II - prever
atendimento apropriado a estudantes portadores de necessidades especiais;
III - explicitar
a concepção pedagógica dos cursos e programas a distância, com apresentação de:
a) os
respectivos currículos;
b) o número de
vagas proposto;
c) o
sistema de avaliação do estudante, prevendo avaliações presenciais e avaliações
a distância; e
d) descrição das
atividades presenciais obrigatórias, tais como estágios curriculares, defesa
presencial de trabalho de conclusão de curso e das atividades em laboratórios
científicos, bem como o sistema de controle de freqüência dos estudantes nessas
atividades, quando for o caso.
Decreto 5.622 de
19/12/2005. Disponível em http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2004-2006/2005/Decreto/D5622.htm
acesso em 18/10/2011
Com
relação à educação superior, conforme a Lei 10.861 de 14 de abril de 2004, o
sistema de avaliação da educação superior aplica-se à educação superior à
distância, e com relação a avaliação de cursos ou instituições credenciadas
para educação à distância, o artigo 17 do Decreto 5.622/2005 estabelece:
Art. 17. Identificadas
deficiências, irregularidades ou descumprimento das condições originalmente
estabelecidas, mediante ações de supervisão ou de avaliação de cursos ou
instituições credenciadas para educação a distância, o órgão competente do
respectivo sistema de ensino determinará, em ato próprio, observado o contraditório
e ampla defesa:
I - instalação
de diligência, sindicância ou processo administrativo;
II - suspensão
do reconhecimento de cursos superiores ou da renovação de autorização de cursos
da educação básica ou profissional;
III - intervenção;
IV - desativação
de cursos; ou
V - descredenciamento
da instituição para educação a distância.
Decreto 5.622 de
19/12/2005. Disponível em http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2004-2006/2005/Decreto/D5622.htm
acesso em 18/10/2011
Constata-se que há amparo legal para manutenção de qualidade de ensino, basta
que as normas sejam cumpridas, ficando então o desafio, o próprio cumprimento
legal.
quinta-feira, 20 de outubro de 2011
Forum_O segredo
Nosso Professor José Monoel
da Silva (Zé) nos deixou um desafio: “ um dos slides do conteúdo do módulo fala em um
"segredo"... qual é esse segredo? Quem vai descobrir e contar para
nós? :-)”
Minha resposta: O “segredo”... o mapa da mina...a resposta da
pergunta que não quer calar...é... A clareza, a transparência dos critérios de
avaliação do processo de ensino, sempre com a atenção do Mediador Pedagógico,
no que tange ao feedback de dúvidas e orientações que serão necessários no
percurso, lembrando que o processo de avaliação está diretamente ligado a
questão da disciplina, do comprometimento e da organização de todos os
envolvidos: professor, tutor, aluno, no cumprimento de prazos e assim, alcançar
os objetivos o que contribuirá com o sucesso dos resultados!
quarta-feira, 19 de outubro de 2011
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